Relatório circunstanciado do Poder Legislativo do Exercício 2021.

 Através do presente, conforme previsto no art. 3º, inciso IV, alínea “a’ da Resolução nº 1.134/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos o relatório circunstanciado do Presidente da Câmara Municipal sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, bem como as demais informações financeiras relativas à execução orçamentária.

Inicialmente, cabem as informações de ordem financeira e, nesse sentido, informamos que as operações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal são realizadas juntamente da contabilidade do Poder Executivo.

 Na Lei de orçamento, ficaram inicialmente consignados para o Poder Legislativo recursos no montante de R$ 648.400,00 os quais representavam 2,27% do total da despesa fixada para o município. Com a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, o total autorizado manteve-se em R$ 648.400,00 representando 1,76% da despesa autorizada para o exercício.

Face ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, considerando a população do Município, que é de 5.961 habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo estava limitado em 7% do somatório da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais mencionadas no dispositivo, efetivamente realizadas no exercício anterior. Tendo por base os dados do Relatório de Validação e Encaminhamento, emitido através do Sistema Informatizado para Auditoria e Prestação de Contas  (SIAPC) as despesas totais do Poder Legislativo Municipal representaram 2,45% sobre a receita realizada no exercício anterior,  sendo que a despesa com folha de pagamentos, conforme a metodologia de cálculo detalhada na Instrução Normativa nº 18/2021 do TCE/RS, representou 24,41% do limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, portanto, abaixo do limite estabelecido.

 

As despesas executadas deram-se na manutenção da atividade legislativa e também na realização de investimentos, sendo o total executado (liquidado) de R$ 598.921,82 representando 1,97% do dotal das despesas liquidadas do município.

A despesa ficou assim distribuída:

Natureza da Despesa

Valor liquidado

% / total

Subsídios

222.546,80

37,16

Remuneração de servidores

118.636,35

19,81

Obrigações patronais

71.648,41

11,96

Diárias

0,00

0,00

Material de Consumo

14.420,71

2,41

Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita

197,90

0,03

Passagens e Despesas com Locomoção

18.225,00

3,04

Serviços de Consultoria

7.700,00

1,29

Outros Serviços de Terceiros - PF

380,00

0,06

Outros Serviços de Terceiros - PJ

45.767,77

7,64

Serviços de Tecnologia da Inform. e Comunic. - PJ

1.582,00

0,26

Auxílio Alimentação

4.656,00

0,78

Obrigações Tributárias e Contributivas

240,00

0,04

Despesas de Exercícios Anteriores

412,27

0,07

Indenizações e Restituições

7.458,18

1,25

Obras e Instalações

80.471,00

13,44

Equipamentos e Material Permanente

4.579,43

0,76

Total

598.921,82

100%

                                                                                  

Como pode se verificar, parcela expressiva dos recursos foram aplicados no custeio de subsídios, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais e obras e instalações.

No que tange aos gastos com pessoal, informamos que não houve a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores lotados no Poder Legislativo em decorrência dos efeitos da Lei Complementar n° 173/2020. Dessa forma, quando confrontadas com a Receita Corrente Líquida, apurada conforme relatório de gestão fiscal já encaminhado a esta Corte de Contas, as despesas com pessoal do Poder Legislativo representaram 1,43% da Receita Corrente Líquida. Assim, verifica-se o atendimento do limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 101/2000.

Por sua vez, a despesa com a remuneração dos Vereadores, entendida esta como a despesa com subsídios, verba de Representação e encargos sociais incidentes sobre a remuneração dos vereadores, na forma do art. 29, VII da Constituição Federal, atingiu o montante de R$ 273.174,83, o qual representa 0,78% da Receita do Município. Assim, verifica-se que o percentual apurado ficou abaixo do limite constitucional estabelecido no art. 29, inciso VII da Constituição.

 Quanto a inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, ao final do exercício em exame, verificou-se que não houve registro de empenhos a liquidar e de empenhos liquidados a pagar.  Porém restaram  outras obrigações a pagar, as quais confrontando-se, com a disponibilidade de caixa da Câmara Municipal temos o seguinte quadro:

 

RECURSOS DISPONÍVEIS DA CÂMARA X OBRIGAÇÕES A PAGAR EM 31/12/2021

 

RECURSO

DISPONÍVEL 31/12

A PAGAR 31/12

SALDO

0001 - Livres

0,00

0,00

0,00

8001 - Recursos extraorçamentários

1.952,77

1.952,77

0,00

T O T A I S

1.952,77

1.952,77

0,00

             

Analisando-se o quadro acima, verifica-se a suficiência financeira para a inscrição de empenhos em restos a pagar.

Com relação às metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de diretrizes Orçamentárias para o exercício em análise, cumpre informar que, nos termos da Lei Municipal nº 2.491/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2021, em relação ao Poder Legislativo, foram estabelecidas, no respectivo anexo, metas e prioridades de acordo com o Plano Plurianual. A efetiva execução das metas, quando confrontadas com a previsão da LDO, pode ser visualizada no seguinte quadro:

 

 

Programa

100

Apoio Administrativo

Ações (projetos atividades ou operações especiais)

Unidade de Medida

Meta Física Prevista no PPA

Meta Física Prevista na LDO

Meta Física Realizada LOA

Valor executado (liquidado)

Conclusão do Subsolo do Prédio da Câmara de Vereadores

atividade

100%

100%

100%

80.471,00

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

atividade

100%

100%

100%

496.691,69

  Divulgação de Atos Oficiais e Institucionais do Poder Legislativo

atividade

100%

100%

100%

21.759,13

É relevante, também destacar, em relação ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que todas as despesas foram escrituradas em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, aplicáveis à espécie, pois:

  1. a) A despesa orçamentária conteve-se no limite dos créditos votados e em nenhum momento, durante a execução, excedeu o montante autorizado;
  2. b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação da Lei Federal nº 4.320/64 e Normas Complementares disciplinadoras da despesa pública;
  3. c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos arts. 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64;
  4. d) As notas de empenho e Ordens de Pagamento estão acompanhadas de documentação comprobatória hábil (notas fiscais, recibos, faturas, conhecimentos, etc.), nos termos da legislação vigente;

Ainda, face ao princípio da transparência, insculpido na Constituição Federal, julgamos de fundamental relevância informar, sucintamente, o resultado da atividade legislativa exercida pela edilidade no exercício de 2021, conforme segue:

            O Poder Legislativo do Município de Anta Gorda reuniu-se num total de 25 (vinte e cinco) sessões, assim distribuídas:

             24 (vinte e quatro) Sessões Ordinárias foram realizadas, sendo destas nenhuma realizada no interior do município;

            00 Sessões Extraordinárias;

            01 (uma) Sessões Solenes.

            Dessas sessões resultaram as seguintes deliberações:

            00 Decretos Legislativos foram aprovados pela Plenário e promulgados;

            03 (três) Resoluções aprovadas pelo Plenário e promulgadas;

            67 (sessenta e sete) Projetos de Lei recebidos do Poder Executivo Municipal, sendo:

            62 (sessenta e dois) Projetos de Lei aprovados, sendo 02 (dois) com emendas;

            04 (quatro) Projetos de Lei retirados pelo Executivo Municipal;

            01(um) Projeto de Lei rejeitado;

            09 (nove) Projetos de lei de iniciativa do Legislativo, sendo:

            08 (oito) Projetos de Lei sancionados pelo Executivo;

            01 (um) Projeto de Lei retirado pelo Legislativo;

            106 (cento e seis) Correspondências (ofícios) foram expedidas;

            64 (sessenta e quatro) Ofícios foram recebidos do Poder Executivo Municipal;

            23 (vinte e três) Proposições foram apresentadas pelos Senhores Vereadores sendo 0 (zero) rejeitadas pelo plenário;

            15 (quinze) Pedidos de Informações foram encaminhadas ao Poder Executivo, sendo que 0 (zero) estão pendentes de resposta;

            06 (seis) Pedidos de Providências apresentados, sendo 0 (zero) indeferidos;

 

  ATIVIDADES DA MESA DIRETORA E COMISSÕES:

            23 (vinte e três) Reuniões foram realizadas pela Comissão Permanente, sendo elaborados 97 (noventa e sete) pareceres;

            06 (seis) Audiências Públicas foram realizadas, para discussão dos seguintes assuntos:

             - Apresentação dos Relatórios Trimestrais da Saúde;

            - Avaliação das Metas Fiscais;

            - Apresentação do Projeto de Lei do Plano Plurianual;

            - Apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

            - Apresentação do Projeto de Lei de Orçamento;

            16 (dezesseis) Resoluções da Mesa disciplinando questões e procedimentos administrativos da Secretaria da Câmara;

            Foram, ainda, encaminhadas várias Moções de Congratulações e de Votos de Pesar em nome do Poder Legislativo Municipal;

            Destacamos, também, que houve participação em eventos, reuniões, seminários, assembléias, cursos de aperfeiçoamento e audiências.

             Informamos que, durante o exercício de 2021, o Poder Legislativo Municipal esteve sob a Presidência do Vereador Paulo
Cesar Bettoni, tendo como Vice-Presidente o Vereador Nicasio Orlando Malaggi, 1º Secretário(a) - Vereador(a) Lorete Josefina Pitol Carboni e 2º Secretário Vereador Tiago Toldo.

 

O relatório demonstra os principais aspectos da Gestão da Câmara de Vereadores de Anta Gorda no exercício de 2021, cujos resultados, em termos orçamentários e financeiros, estão consolidados nas peças que constituem o Balanço Geral do Município, já encaminhado a esta Corte de Contas. Toda a documentação comprobatória dos atos e fatos ora relatados encontra-se a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, junto a Câmara Municipal.

 

          É o que tenho a relatar.

 

                                               Porto Alegre, 28 de março de 2022.

 

 

 

Presidente da Câmara

Fonte: Câmara de Vereadores

Data de publicação: 30/03/2022

Créditos: Câmara de Vereadores

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